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Notícias / Blog

Campanha Salarial 2024

 

Mais de 17,4 mil empresas gaúchas atingidas aderiram ao Programa Emergencial de Apoio Financeiro do governo federal.

 

César Fraga

O governo federal prorrogou para 12 de julho, o prazo para empresas gaúchas afetadas pela enchente cadastrarem seus trabalhadores no Programa Emergencial de Apoio Financeiro previsto na Medida Provisória (MP) 1230, de 7 de junho. Pelo prazo anterior, o cadastramento dos tranbalhadores  encerraria no dia 26 de junho.

A MP 1230 foi modificada nove dias depois pela MP 1234 e depois ainda houve mais alterações via portaria MTE Nº 1.034, publicada no último dia 27, no Diário Oficial da União, que trouxe mudanças em relação à portaria anterior (MTE 991/2o24).

O governo estima que o pacote de medidas estabelece um programa emergencial de garantia de emprego e assegura auxílio financeiro a cerca de 326 mil trabalhadores celetistas, 40 mil domésticos, 36, 5 mil estagiários e mais de 27 mil pescadores artesanais. A MP contempla postos de trabalhos formais em áreas efetivamente atingidas pela “mancha” das enchentes.

Todas as empresas localizadas nos municípios que estiveram ou estão em situação de calamidade e de emergência e aderirem ao programa, terão o custo da folha de pagamento reduzido. Ou seja, durante os meses de julho e agosto o governo federal arcará com o equivalente a um salário mínimo por mês (R$ 1.412,00) nos vencimentos de cada trabalhador. Em contrapartida, as empresas devem se comprometer a não demitir ninguém por quatro meses.

O que mudou

O Apoio Financeiro foi instituído por Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho. O pagamento da primeira parcela aconteceria dia 8 de julho, e a segunda, no  5 de agosto.

Com o novo prazo para adesão da empresa, entre 27 de junho de 2024 e 12 de julho de 2024, a primeira parcela do Apoio Financeiro só será paga no dia 22 de julho aos trabalhadores já cadastrados pelas empresas.

A adesão e a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos deverá ser realizada via Portal Emprega Brasil – Empregador, entre meia-noite do dia 20 de junho passado às 23h59 do dia 12 de julho de 2024.

Quais empresas

A elegibilidade ao Apoio Financeiro de que trata esta Medida Provisória é condicionada à localização dos estabelecimentos das empresas em áreas efetivamente atingidas, conforme delimitação georreferenciada, nos termos de ato do Ministério do Trabalho e Emprego, em Municípios em estado de calamidade ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal.

Como será o pagamento do auxílio aos trabalhadores

A Caixa Econômica Federal realizará o pagamento do Apoio Financeiro por meio de poupança social digital, de que trata a Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020, ou de outra conta em nome do beneficiário nessa mesma instituição financeira.

Para o trabalhador com vínculo formal de emprego, inclusive o aprendiz e o estagiário, assim como o pescador e a pescadora profissional artesanal, a primeira parcela do Apoio Financeiro será paga em 8 de julho de 2024 para adesões realizadas até o dia 26 de junho de 2024, e a segunda parcela ficará mantida em 5 de agosto, como previsto anteriormente.

A medida contempla os trabalhadores e trabalhadoras formais, entre eles os estagiários e os aprendizes, domésticos e domésticas, bem como pescadores e pescadoras artesanais / Foto: Ricardo Stuckert/PR

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